Leia amanhã, n'O Globo
Deu no Globo Online:
SÃO PAULO - Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir se é crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem. Porém, apesar da gravidade do tema, não há qualquer previsão de prazo para o julgamento dos dois réus inocentados da acusação de exploração sexual contra duas adolescentes do Mato Grosso do Sul. Os dois réus foram inocentados pelo Tribunal de Justiça do Estado e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque os magistrados entenderam que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da Criança e do Adolescente. http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2009/06/24/stf-tera-de-decidir-se-crime-pagar-por-sexo-com-menores-de-idade-756490093.asp
Em outra nota, o portal de O Globo informa:
Segundo o processo, os dois réus, que não tiveram os nomes revelados [Negritos da PressAA], contrataram os serviços de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80 para duas adolescentes, que na época tinham 12 e 13 anos, e R$ 60 para uma mulher. O programa foi realizado em um motel, em 2006. O Tribunal de Mato Grosso do Sul absolveu os dois por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso eles tivessem iniciado as vítimas na prostituição. Para especialistas em Direito da Criança e do Adolescente, a decisão abre um precedente perigoso.
http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2009/06/23/stj-diz-que-nao-crime-pagar-por-sexo-com-menores-de-idade-revolta-juizes-promotores-756475770.asp
Faz alguns dias, esta Agência Assaz Atroz comentou:
"Se fossem pedófilos pés-de-chinelo, não só os nomes, conheceríamos também as caras dos tarados".
Agora já podemos conhecer os nomes dos "inocentados".
Deu no Blog da Gória Reis, professora aposentada, militante dos direitos humanos, editora do Jornal Recomeço, criado em junho de 2001 para circular na cadeia de Leopoldina, MG e órgãos afins.
Unicef repudia decisão do STJ
Fundo das Nações Unidas para a Infância critica absolvição de dois homens acusados de pagar por sexo com menores no MS
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) criticou ontem a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a sentença do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que absolveu dois homens que fizeram sexo com menores do estado. Segundo nota divulgada pelo Unicef, os absolvidos são o ex-atleta José Luiz Barbosa (Zequinha Barbosa) e seu assessor Luiz Otávio Flôres da Anunciação, acusados de exploração sexual de duas crianças. Na interpretação do STJ, não é crime pagar por sexo com menores que se prostituem.
O STJ alegou que a prática não é criminosa, porque o serviço oferecido pelas adolescentes não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, o de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Segundo a nota do Unicef, o argumento usado pelo STJ é o de que os acusados não cometeram crime, uma vez que as crianças já haviam sido exploradas sexualmente antes por outras pessoas. “Além do contexto absurdo da decisão, o fato gera indignação pelo fato de o Brasil ser signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança e de, recentemente, em 2008, ter acolhido o 3º Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, diz o texto.
Além disso, segundo a ONU, a decisão causa indignação em razão da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade às quais as crianças estão submetidas. “O fato gera ainda um precedente perigoso: o de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos”, pondera a nota da ONU.
VIOLAÇÃO DE DIREITOS - O Unicef, diz o texto, repudia qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes e reitera que a exploração sexual de meninas e meninos representa uma grave violação dos seus direitos e do respeito à sua dignidade humana e à integridade física e mental. “Nenhuma criança ou adolescente é responsável por qualquer tipo de exploração sofrida, inclusive a exploração sexual.”
Na nota, o Unicef relembra a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), assinada pelo governo brasileiro em 1990, que convoca os Estados membros a tomarem todas as medidas apropriadas para assegurar que as crianças estejam protegidas da exploração sexual, assim como o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil, que requer que os Estados membros proíbam, criminalizem e processem judicialmente essas práticas. (publicado no jornal Estado de Minas - 30/6/ - caderno Nacional)
Postado por Glória às 17h44
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PressAA
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terça-feira, 30 de junho de 2009
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