segunda-feira, 25 de outubro de 2010

TSE proíbe tucanos de tratar Dilma com pejorativos na TV


Por Redação, de Brasília

O programa do candidato tucano à Presidência da República, José Serra, precisou mudar o material de propaganda exibido neste domingo nas redes abertas de TV. Na véspera, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que fosse suspensa a expressão “turma da Dilma” da propaganda do PSDB. A expressão foi veiculada na última quinta-feira. A campanha de Dilma Rousseff (PT), sua adversária na corrida ao Planalto, havia entrado com pedido de liminar afirmando que a propaganda adversária continha informação “sabidamente inverídica e ofensiva”. A peça não poderá ser veiculada até o julgamento do mérito da representação

Na avaliação do ministro Joelson Dias, que deferiu parcialmente o pedido, não foram identificadas na peça elementos que sustentassem o uso da expressão “turma de Dilma”. Ele, no entanto, não viu ofensa ou informação inverídica na propaganda.

“Ao se referir a ‘escândalos’ e afirmar, inclusive, que a ‘turma da Dilma’ teria ‘tomado’ empresa pública, parece-me, ao menos nessa análise preliminar, que a propaganda eleitoral sugere ao telespectador o envolvimento da própria candidata representante [Dilma] com os ilícitos noticiados, o que consubstancia a relevância da fundamentação e, consequentemente, o deferimento da liminar reclamada”, afirma o magistrado.


PressAA

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